quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Ainda escravidão...

PRF e MPT resgatam 96 operários em condições escravas no Ceará
Vejamos: 
Código Penal
Art. 149 REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO
PENA: reclusão de 2 a 8 anos e multa, além da pena correspondente à violência.
O fato ocorreu em Barroquinha e Granja, interior do Ceará. Infelizmente esse caso não é único e é triste saber que existem milhares de pessoas por aí nas mesmas condições.
Na reportagem não citou nada sobre a punição dos culpados. Duvido muito que eles sejam presos, mas o pagamento da multa já é um bom começo.

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